MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre os fundos de Ãndice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/07/2014 - Página 01.
MENSAGEM: Nº 186, de 9 de julho de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre
os fundos de Ãndice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na
integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio
da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de
empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre
a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga
o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e
dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: REPUBLICAÇÃO: Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/07/2014 , Página 1. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 34, DE 2014 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de Ãndice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias. Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2014 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional