MEDIDA PROVISÓRIA Nº 650, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/07/2014 - Página 02.

MENSAGEM Nº 184, de 30 de junho de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 650, de 30 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2014, que
"Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que
trata a Lei no 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da
Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei no 10.550, de 13
de novembro de 2002, e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2014
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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