MEDIDA PROVISÓRIA Nº 647, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2014, Página 1
MENSAGEM Nº 133, de 28 de maio de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 647, de 28 de maio de 2014.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 647, de 28 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2014, que "Dispõe sobre
a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao
consumidor final, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional