MEDIDA PROVISÓRIA Nº 648, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2014, Página 1
MENSAGEM Nº 145, de 3 de junho de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 648, de 3 de junho de 2014.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 648, de 3 de junho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2014, que "Altera a Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dispõe sobre a flexibilização do
horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes
da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014", tem sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 15 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional