MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 644, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa fĂsica; altera a Lei nÂș 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nÂș 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nÂș 11.482, de 31 de maio de 2007.
Publicação: DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - 02/05/2014 - PĂĄgina 1
MENSAGEM: nÂș 90, de 30 de abril de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 644, de 30 de abril de 2014.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 24, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 644, de 30 de abril de 2014, publicada
no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 2 de maio de 2014, que "Altera os
valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa fĂsica; altera a
Lei nÂș 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nÂș 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, e a Lei nÂș 11.482, de 31 de maio de 2007", tem
sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de junho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional