MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 641, DE 21 DE MARĂO DE 2014.
Altera a Lei nÂș 10.848, de 15 de março de 2004, que dispĂ”e sobre a comercialização de energia elĂ©trica.
Publicação: DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - 24/03/2014 - PĂĄgina 1
MENSAGEM NÂș 60, de 21 de março de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 641, de 21 de março de 2014.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 20, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 641, de 21 de março de 2014, publicada
no Diårio Oficial da União de 24 de março de 2014, que
"Altera a Lei nÂș 10.848, de 15 de março de 2004, que dispĂ”e sobre a
comercialização de energia elĂ©trica", tem sua vigĂȘncia prorrogada
pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATĂRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 30, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parĂĄgrafo Ășnico do art. 14 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida ProvisĂłria nÂș 641, de 21 de março
de 2014, que "Altera a Lei nÂș 10.848, de 15 de março de 2004, que
dispÔe sobre a comercialização de energia elétrica", teve seu prazo de
vigĂȘncia encerrado no dia 21 de julho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 23 de julho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Prorrogação de vigĂȘncia: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 20, DE 2014 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 641, de 21 de março de 2014, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 24 de março de 2014, que "Altera a Lei nÂș 10.848, de 15 de março de 2004, que dispĂ”e sobre a comercialização de energia elĂ©trica", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias. Congresso Nacional, em 13 de maio de 2014 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATĂRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 30, DE 2014 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parĂĄgrafo Ășnico do art. 14 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida ProvisĂłria nÂș 641, de 21 de março de 2014, que "Altera a Lei nÂș 10.848, de 15 de março de 2004, que dispĂ”e sobre a comercialização de energia elĂ©trica", teve seu prazo de vigĂȘncia encerrado no dia 21 de julho do corrente ano. Congresso Nacional, em 23 de julho de 2014 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional