MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/03/2014 - Página 1

Convertida na Lei nº 13.011, de 16 de julho de 2014

MENSAGEM: nº 51, de 21 de março de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 639, de 21 de março de 2014.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº18, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 639, de 21 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à
Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio
de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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