MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
DispĂ”e sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das AgĂȘncias Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal AgrĂĄrio, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Ăndio -FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 12.800, de 23 de abril de 2013; e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: DiĂĄrio Oficial de UniĂŁo - Seção 1- 26/12/2013 - PĂĄgina 02.
Convertida na LEI NÂș 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014
MENSAGEM: nÂș 592, de 24 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 632, de 24 de dezembro de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 8, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 632, de 24 de dezembro de 2013,
publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 26 do mesmo mĂȘs e ano,
que "DispÔe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais
de Cargos das AgĂȘncias Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial
de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de
Perito Federal Agrårio, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas,
da Fundação Nacional do Ăndio - FUNAI, dos empregados de
que trata a Lei nÂș 8.878, de 11 de maio de 1994; autoriza a prorrogação
de contratos por tempo determinado; altera a Lei nÂș 8.112, de
11 de dezembro de 1990, a Lei nÂș 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
a Lei nÂș 11.890, de 24 de dezembro de 2008, a Lei nÂș 12.800, de 23
de abril de 2013; e dĂĄ outras providĂȘncias", tem sua vigĂȘncia prorrogada
pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAĂĂES MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 (Publicada no DiĂĄrio Oficial de 26 de dezembro de 2013 - Seção 1) Na pĂĄgina 4, 3ÂȘ coluna, nas assinaturas, leia-se: DILMA ROUSSEFF, JosĂ© Eduardo Cardozo, Celso Luiz Nunes Amorim, Eva Maria Cella Dal Chiavon e Maria do RosĂĄrio Nunes. MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 632, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 (Publicada no DiĂĄrio Oficial de 26 de dezembro de 2013 - Seção 1) 1 Ementa 2 Art. 15 3 Art. 21 4 Art. 2