MEDIDA PROVISÓRIA Nº 638, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/01/2014 - Página 7-8

Convertida na LEI Nº 12.996, DE 18 DE JUNHO DE 2014

MENSAGEM: nº 3, de 17 de janeiro de 2014. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano,
que "Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui
o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da
Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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