MEDIDA PROVISÓRIA Nº 637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2013, Página 1

Convertida na LEI Nº 12.969, DE 7 DE MAIO DE 2014

MENSAGEM: nº 635, de 30 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 637, de 30 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos
órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os
fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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