MEDIDA PROVISÓRIA Nº 635, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 5

Convertida na LEI Nº 12.999, DE 18 DE JUNHO DE 2014

MENSAGEM: nº 613, de 26 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 635, de 26 de dezembro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 635, de 26 de dezembro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 27 do mesmo mês e ano, que
"Dispõe sobre a ampliação do valor do Benefício Garantia-Safra para a
safra de 2012/2013, sobre a ampliação do Auxílio Emergencial Financeiro
relativo aos desastres ocorridos em 2012 e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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