MEDIDA PROVISÓRIA Nº 634, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2013, Página 4

Convertida na LEI Nº 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2014

MENSAGEM: nº 612, de 26 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 10, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 634, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União no dia 27 do mesmo mês e ano,
que "Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos
Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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