MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União, acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/12/2013, Página 27

Convertida na LEI Nº 13.000, DE 18 DE JUNHO DE 2014

MENSAGEM: nº 598, de 26 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 633, de 26 de dezembro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 633, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de
2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica sob a modalidade
de equalização de taxas de juros pela União, acrescenta o
art. 1º-A à Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza o
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir
direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação - SH/SFH e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 28 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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