MEDIDA PROVISÓRIA Nº 629, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 30

MENSAGEM: nº 586, de 18 de dezembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 629, de 18 de dezembro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 629, de 18 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano,
que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013,
com o objetivo de fomentar as exportações do País", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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