MEDIDA PROVISÓRIA Nº 628, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do EspÃrito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do EspÃrito Santo.
Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 28/11/2013 - Página 5
Convertida na LEI Nº 12.979, DE 27 DE MAIO DE 2014
MENSAGEM: nº 537, de 28 de novembro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº
4, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano,
que "Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, autoriza a União a
encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do EspÃrito
Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica
do Estado do EspÃrito Santo", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo
de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de fevereiro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional