MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o fim que especifica.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2013, Página 7

Convertida na LEI Nº 12.956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

MENSAGEM Nº 471, de 24 de outubro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 626, de 24 de outubro de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 626, de 24 de outubro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano,
que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de
Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o fim que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de dezembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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