MEDIDA PROVISÓRIA Nº 624, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 15/08/2013 - Página 04.

Convertida na Lei nº 12.866, de 9 de Outubro de 2013

MENSAGEM Nº 348, de 14 de agosto de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 624, de 14 de agosto de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 624, de 14 de agosto de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano,
que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros
da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 2 de outubro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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