MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 623, DE 19 DE JULHO DE 2013.
Altera a Lei nÂș 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operaçÔes de crĂ©dito rural relativas a empreendimentos localizados na ĂĄrea de abrangĂȘncia da SuperintendĂȘncia de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Publicação: DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - Edição Extra - 19/7/2013, PĂĄgina 7

MENSAGEM NÂș 293 , de 19 de julho de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 623, de 19 de julho de 2013.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 52, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 623, de 19 de julho de 2013, publicada
no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no mesmo dia, mĂȘs e ano, que
"Altera a Lei nÂș 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre
operaçÔes de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na
ĂĄrea de abrangĂȘncia da SuperintendĂȘncia de Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 60, DE 2013 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parĂĄgrafo Ășnico do art. 14 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida ProvisĂłria nÂș 623, de 19 de julho de 2013, que "Altera a Lei no 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operaçÔes de crĂ©dito rural relativas a empreendimentos localizados na ĂĄrea de abrangĂȘncia da SuperintendĂȘncia de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE", teve seu prazo de vigĂȘncia encerrado no dia 15 de novembro do corrente ano. Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2013 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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