MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 8 DE JULHO DE 2013.
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 09/07/2013 - Página 1

Convertida na Lei nº 12.871, de 22 de Outubro de 2013

MENSAGEM Nº 276, de 8 de julho de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que
"Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: REPUBLICAÇÃO: Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/07/2013 , Página 4.

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