MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 07/06/2013 - Página 1
Convertida na Lei nº 12.873, de 24/10/2013
MENSAGEM Nº 236, de 06 de junho de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 619, de 06 de junho de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que
"Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o
Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na
fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização,
construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados
às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários;
altera as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e n° 8.213, de 24 de
julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o
Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as
Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de
outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de
financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata
a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por
instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui
o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas;
e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÕES MEDIDA PROVISÓRIA No- 619, DE 6 DE JUNHO DE 2013 (Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 2013, Seção 1) Na 3ª página, 1ª coluna, nas assinaturas, onde se lê: José Geraldo Fontelles, leia-se: José Gerardo Fontelles.