MEDIDA PROVISÓRIA Nº 618, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita lÃquida real dos MunicÃpios, para adequação à Lei nº 10.527, de 8 de agosto de 2002; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento hÃbrido de capital e dÃvida ou elemento patrimonial que venha a substituÃ-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com paÃses da América Latina; e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 06/06/2013 - Página 7
Convertida na Lei nº 12.872, de 24/10/2013
MENSAGEM Nº 231, de 05 de junho de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 618, de 05 de junho de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 618, de 5 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que
"Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor
sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente
pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital
social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza
a União a renegociar condições financeiras e contratuais das
operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da
receita lÃquida real dos MunicÃpios, para adequação à Lei nº 10.527,
de 8 de agosto de 2002; autoriza a União a conceder crédito ao
BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de
reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu
enquadramento como instrumento hÃbrido de capital e dÃvida ou elemento
patrimonial que venha a substituÃ-lo na formação do patrimônio
de referência; promove ações de cooperação energética com
paÃses da América Latina; e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional