MEDIDA PROVISÓRIA Nº 615, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal; e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial de União - Seção 1- 20/05/2013 - Página 1

Convertida na Lei nº 12.865, de 9 de Outubro de 2013

Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que
"Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da
safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o
financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização
da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as
instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro
- SPB; altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para
autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor
da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, títulos da dívida
pública mobiliária federal; e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de julho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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