MEDIDA PROVISÓRIA Nº 611, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 4/4/2013

Convertida na Lei nº 12.851, de 2 de Agosto de 2013

Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 611, de 4 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, em Edição
Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das
Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração
Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que
especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Congresso Nacional, 22 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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