MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 610, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Amplia o valor do BenefĂ­cio Garantia-Safra para a safra de 2011/2012, amplia o AuxĂ­lio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nÂș 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis nÂș 12.249, de 11 de junho de 2010 e nÂș 12.716, de 21 de setembro de 2012, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - Edição Extra - 4/4/2013

Convertida na Lei nÂș 12.844, de 19 de julho de 2013

Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 26, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 610, de 2 de abril de 2013, publicada
no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 4, do mesmo mĂȘs e ano, em Edição
Extra, que "Amplia o valor do BenefĂ­cio Garantia-Safra para a safra
de 2011/2012, amplia o AuxĂ­lio Emergencial Financeiro, de que trata
a Lei nÂș 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres
ocorridos em 2012, autoriza a distribuição de milho para venda a
pequenos criadores, nos termos que especifica, altera as Leis nÂș
12.249, de 11 de junho de 2010 e nÂș 12.716, de 21 de setembro de
2012, e dĂĄ outras providĂȘncias", tem sua vigĂȘncia prorrogada pelo
perĂ­odo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 22 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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