MEDIDA PROVISÓRIA Nº 608, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os tÃtulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 01/03/2013, Página 01.
Convertida na Lei nº 12.838, de 9 de Julho de 2013
MENSAGEM Nº 75, de 28 de fevereiro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 608, de 28 de fevereiro de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 608, de 28 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março, do mesmo
ano, que "Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em
créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões
para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e
dispõe sobre os tÃtulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de
referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010", tem sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 16 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional