MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 606, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera as Leis nÂș 12.096, de 24 de novembro de 2009, para autorizar a concessĂŁo de subvenção econĂŽmica ao Banco Nacional de Desenvolvimento EconĂŽmico e Social - BNDES, em projetos de infraestrutura logĂstica direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessĂŁo pelo Governo federal, nÂș 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispĂ”e sobre o Seguro de CrĂ©dito Ă Exportação, e nÂș 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino TĂ©cnico e Emprego - Pronatec, para autorizar a oferta de cursos tĂ©cnicos de nĂvel mĂ©dio por instituiçÔes privadas de ensino superior; e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: DiĂĄrio Oficial de UniĂŁo - Seção 1- 19/02/2013 - PĂĄgina 7
Convertida na Lei nÂș 12.837, de 09 de julho de 2013
MENSAGEM NÂș 39, de 18 de fevereiro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 606, de 18 de fevereiro de 2013.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 21, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 606, de 18 de fevereiro de 2013,
publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 19, do mesmo mĂȘs e ano,
que "Altera as Leis nÂș 12.096, de 24 de novembro de 2009, para
autorizar a concessão de subvenção econÎmica ao Banco Nacional de
Desenvolvimento EconĂŽmico e Social - BNDES, em projetos de
infraestrutura logĂstica direcionados a obras de rodovias e ferrovias
objeto de concessĂŁo pelo Governo Federal, nÂș 6.704, de 26 de outubro
de 1979, que dispĂ”e sobre o Seguro de CrĂ©dito Ă Exportação, e nÂș
12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para autorizar a
oferta de cursos tĂ©cnicos de nĂvel mĂ©dio por instituiçÔes privadas de
ensino superior; e dĂĄ outras providĂȘncias", tem sua vigĂȘncia prorrogada
pelo perĂodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de abril de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional