MEDIDA PROVISÓRIA Nº 192, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Leiº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1, 18/06/2004, pag.1
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Quadro de prazos de tramitação
Notas: Ato do Presidente de 19 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS faz saber que, em sessão realizada no dia 19 de outubro de 2004, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 192, de 17 de junho de 2004, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóveis rurais pela modalidade de aquisição por compra e venda, e dá outras providências.". BrasÃlia, 19 de outubro de 2004 Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente