MEDIDA PROVISÓRIA Nº 187, DE 13 DE MAIO DE 2004.
Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercÃcio de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1- 15/05/2004, Pag.3
Convertida na Lei nº 10.937, de 12/08/2004.
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Quadro de prazos de tramitação