MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra 28/12/2012, Página 2

MENSAGEM Nº 617, de 28 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº16, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar
a folha de pagamentos dos setores da construção civil e
varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas
das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de
agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações
imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº
9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas
da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração
dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro
de 2012, que "Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de
2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores
Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar
a folha de pagamentos dos setores da construção civil e
varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas
das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do
art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de
agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações
imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº
9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas
da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração
dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá
outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3
de junho do corrente ano. Congresso Nacional, em 5 de junho de 2013. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: MENSAGEM No- 29, de 5 de fevereiro de 2013. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto que retifica a Medida Provisória nº 601, de 4 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do dia 5 subsequente.

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