MEDIDA PROVISÓRIA Nº 599, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alÃquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2012, Página 7.
MENSAGEM Nº 615, de 27 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 599, de 27de dezembro 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 599, de 27 de dezembro
de 2012, que "Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro
pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, com o
objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução
das alÃquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento
Regional e dá outras providências", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 5 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional