MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra 26/12/2012, Página 01

Convertida na Lei nº 12.832, de 20/06/2013

MENSAGEM nº 602, de 26 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 597, de 26 de jdezembro de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em
Edição Extra, que "Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº
10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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