MEDIDA PROVISÓRIA Nº 596, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/12/2012, Página 06.
MENSAGEM Nº 543, de 6 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano,
que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento
Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$
573.330.080,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 32, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro
de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional,
no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica", teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 16 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Atos do Poder Judiciário Presidente da Mesa do Congresso Nacional