MEDIDA PROVISÓRIA Nº 594, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em MunicÃpios atingidos por desastres naturais; e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza a concessão de subvenção econômica à s instituições financeiras oficiais federais nas operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/12/2012, Página 1
Convertida na Lei nº 12.814, de 16 de Maio de 2013
MENSAGEM Nº 541, de 6 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 594, de 6 de dezembro 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 9, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 594, de 6 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano,
que "Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto Ã
autorização para concessão de subvenção econômica em operações de
financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e
a inovação tecnológica; altera a Lei nº 11.529, de 22 de outubro de
2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações
destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a
Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto à concessão de subvenção
econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados
em MunicÃpios atingidos por desastres naturais; e altera a
Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza a concessão de
subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais nas
operações de crédito para investimentos no âmbito do Fundo de
Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento
do Nordeste - FDNE", tem sua vigência prorrogada pelo
perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional