MEDIDA PROVISÓRIA Nº 593, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/12/2012, pág. 1
Convertida na Lei nº 12.816, de 5 de Junho de 2013
MENSAGEM Nº 539, de 05 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 593, de 05 de dezembro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 8, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 593, de 5 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano,
que "Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec,
para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-
Formação Estudante; e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias.
Congresso Nacional, 8 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional