MEDIDA PROVISÓRIA Nº 592, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social.
Publicação: 03/12/2012 - Diário Oficial da União - Seção I, pág. 1 - Edição extra
MENSAGEM Nº 529, de 03 de dezembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 592, de 03 de dezembro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro
de 2012, que "Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de
1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas
regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da
participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural
e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e
para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social" teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 12 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA No- 591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 (Publicada no DOU de 30 de novembro de 2012 - Seção 1) Na página 2, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Dilma Rousseff, Guido Mantega, Edison Lobão e LuÃs Inácio Lucena Adams.