MEDIDA PROVISÓRIA Nº 591, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2012, Página 1
MENSAGEM Nº 521, de 29 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano,
que "Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012,
que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a
modicidade tarifária", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro
de 2012, que "Altera a Medida Provisória no 579, de 11 de
setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão
e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos en-
cargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária", teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 9 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 31 de maio de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional