MEDIDA PROVISÓRIA Nº 590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia elegÃveis ao recebimento do BenefÃcio para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2012, pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.817, de 5 de Junho de 2013
MENSAGEM Nº 520, de 29 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano,
que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a
idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades
familiares beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia elegÃveis ao recebimento
do BenefÃcio para Superação da Extrema Pobreza, e dá
outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional