MEDIDA PROVISÓRIA Nº 587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao BenefÃcio Garantia- Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o AuxÃlio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/11/2012, Página 1
Convertida na Lei nº 12.806, de 7 de Maio de 2013
MENSAGEM Nº 502, de 9 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 2, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano,em Edição Extra, que "Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento
de valor adicional ao BenefÃcio Garantia-Safra, de que trata a Lei n°
10.420, de 10 de abril de 2002, e amplia para o ano de 2012 o
AuxÃlio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei n° 10.954, de 29
de setembro de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional