MEDIDA PROVISÓRIA Nº 586, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 09/11/2012, Página 1

Convertida na Lei nº 12.801, de 24 de Abril de 2013

MENSAGEM Nº 501, de 8 de novembro de 2012. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 586, de 8 de novembro de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 1, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 586, de 8 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano,
que "Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes
federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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