MEDIDA PROVISÓRIA Nº 583, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 10/10/2012, Página 1
Convertida na Lei nº 12.739, de 5 de Dezembro de 2012
MENSAGEM Nº 221 de 21 de setembro de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 583, de 10 de outubro de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 51, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 583, de 10 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério
da Integração Nacional, no valor de R$ 676.000.000,00, para
os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional