MEDIDA PROVISÓRIA Nº 580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera as Leis nº 11.759, de 31 de julho de 2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec, e nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 17/09/2012, pág. 01

Convertida na Lei nº 12.745, de 19/12/2012

MENSAGEM Nº 408, de 14 de setembro de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 580, de 14 de setembro de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 47, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 580, de 14 de setembro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2012, que
"Altera as Leis nº 11.759, de 31 de julho de 2008, que autoriza a
criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica
Avançada S.A. - Ceitec, e nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que
dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a
execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e dá outras providências",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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