MEDIDA PROVISÓRIA Nº 578, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Publicação: Diário Oficial da União - Edição extra - Seção I, 31/08/2012, pág. 1

Convertida na Lei nº 12.788, de 14 de Janeiro de 2013

MENSAGEM Nº 399, de 31 de agosto de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 578, de 31 de agosto de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 45, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2012. Seção 1

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