MEDIDA PROVISÓRIA Nº 577, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço, sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 30/08/2012, pág. 02.

Convertida na Lei nº 12.767, de 27/12/2012

MENSAGEM Nº 386, de 29 de agosto de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 577, de 29 de agosto de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2012. Seção 1

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