MEDIDA PROVISÓRIA Nº 573, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 28/06/2012, pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.729, de 18/10/2012

MENSAGEM Nº 288, de 27 de junho de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 573, de 27 de junho de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 28 de junho de 2012. Seção 1

Notas: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 40, DE 2012 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 573, de 27 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento eGestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 27 de agosto de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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