MEDIDA PROVISÓRIA Nº 572, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 06/06/2012, pág. 08
Convertida na Lei nº 12.728, de 18/10/2012
MENSAGEM Nº 244, de 5 de junho de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 572, de 5 de junho de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 06 de junho de 2012. Seção 1
Notas: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 39, DE 2012 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 572, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012 que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias. Congresso Nacional, 18 de julho de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional