MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 28/05/2012, pág. 10.
Convertida na Lei nº 12.727, de 17 de Outubro de 2012
MENSAGEM Nº 213, de 25 de maio de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 25 de maio de 2012. Seção 1
Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA N o - 571, DE 25 DE MAIO DE 2012 Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. (Publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, págs. 10 e 11 ) . No art. 1º, na parte em que altera o § 13 do art. 61-A da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012: onde se lê: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas." leia-se: "IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o. "ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 39, DE 2012 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 572, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2012 que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias. Congresso Nacional, 18 de julho de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional