MEDIDA PROVISÓRIA Nº 569, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: Diário Oficial da União - Seção I, 15/05/2012, pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.713, de 5 de Setembro de 2012
MENSAGEM Nº 182, de 14 de maio de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 569, de 14 de maio de 2012.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31, de 2012. Tem sua vigência prorrogada pelo periodo de sessenta dias. Publidado no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2012. Seção 1
Notas: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 31, DE 2012 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 569, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias. Congresso Nacional, 26 de junho de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional