MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012.
Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.

Publicação: Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção I, 03/05/2012, pág. 01.

Convertida na Lei nº 12.703, de 07/08/2012

MENSAGEM Nº 156, de 03 de maio de 2012. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 567, de 05 de maio de 2012.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Notas: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 29, DE 2012 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, em Edição Extra, que "Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, 26 de junho de 2012. Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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