MEDIDA PROVISÓRIA Nº 557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Publicação: 27/12/2011 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 19.

MENSAGEM Nº 600, de 26 de dezembro de 2011. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Notas: Retificação: Diário Oficial da União de 27/01/2012. Ato Declatório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 26, de 2012. Teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de maio do corrente ano. Publicado no DOU, de 14 de junho de 2012. Seção 1

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