MEDIDA PROVISÓRIA Nº 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alÃnea "h" do inciso VI do caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências.
Publicação: 26/12/2011- Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03
Convertida na Lei nº 12.652, de 25/05/2012
MENSAGEM Nº 597, de 23 de dezembro de 2011. Encaminhamento Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 555, de 23 de dezembro de 2011.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação